Indenização de Férias para Servidores

Prezado(a) Servidor(a), o Procurador-Geral de Justiça, garantindo aos servidores e servidoras mais um dos direitos previstos no Estatuto, de ofício, reconheceu a possibilidade de indenizar até 15 dias para férias que ultrapassem 60 dias acumulados.

ATENÇÃO!

Verifique se o seu nome está na lista de servidores e servidoras elegíveis para indenização automática, que será incluída na folha de pagamento de outubro.

Quem tem direito?

Servidores e servidoras, efetivos ou comissionados e cedidos com ônus ao MP, com saldo de férias superior a 60 dias.

Como faço para saber quantos dias posso ter indenizados?

Consulte seu saldo de férias no ícone “Férias” disponível no portal do servidor na intranet e veja quantos dias ultrapassam 60 dias*.

*Exceto para os servidores cedidos com ônus ao MP, que devem entrar em contato no ramal 8343.

Quais períodos serão utilizados?

Os períodos de férias mais antigos.

Quantos dias podem ser indenizados?

No mínimo 1 (um) dia e no máximo 15 (quinze) dias.

Preciso fazer requerimento?

NÃO. A indenização será automática, conforme o saldo de dias de férias do servidor ou servidora.  Por exemplo: se tiver saldo de 68 dias de férias, serão indenizados 8 dias.

Como será feito o pagamento?

A indenização será incluída na folha de pagamento de outubro e o benefício será calculado com base neste mês.

Inclui adicional de férias?

Depende. Inclui-se o adicional de 1/3 de férias, somente se os dias abatidos forem de um período fechado e não utilizado. 

Qual a diferença entre conversão de férias e indenização?

Na indenização, utilizam-se os dias mais antigos do saldo, como dias de convocação ou períodos remanescentes ou fechados (exemplo: 5 dias do período de 2019/2020, 10 dias de 2020/2021). Na conversão de 10 dias de férias, apenas períodos fechados e não utilizados são considerados.

Posso pedir a conversão de 10 dias de férias também?

Sim, desde que ainda não tenha requerido com indicação de data em 2024 e tenha saldo de 30 dias de férias fechado e não utilizado.

Quais os valores incluídos na base de cálculo?

Toda a base remuneratória, ou seja, o vencimento, os quinquênios (se tiver),  GIF, GAC, funções de confiança (ou substituição no mês de outubro), cargo em comissão (ou substituição no mês de outubro) e gratificação de serviço de natureza especial.

Não quero o benefício, como proceder?

Caso o servidor ou servidora prefira não receber ou queira limitar o valor para menos de 15 dias, é necessário manifestar-se até o dia 8/10 (terça-feira). Para isso:

  1. Acesse o Sistema Atena;
  2. Registre autos administrativos com o assunto “Férias”;

3. Encaminhe a manifestação para o setor Divisão de Administração de Pessoas/Indenização de Férias.

Dúvidas?

Fale com o Departamento
de Estágio e Serviço Voluntário

(62) 3243-8602

Superintendência de
Gestão em Recursos Humanos

O Ato PGJ 60/2023 regulamenta o Programa de Residência no âmbito do Ministério Público do Estado de Goiás. Este site NÃO SUBSTITUI a leitura do Ato regulatório. Clique aqui para acessá-lo. 

Divisão de Administração de Pessoas
admpessoasrh@mpgo.mp.br