Prezado(a) Servidor(a), o Procurador-Geral de Justiça, garantindo aos servidores e servidoras mais um dos direitos previstos no Estatuto, de ofício, reconheceu a possibilidade de indenizar até 15 dias para férias que ultrapassem 60 dias acumulados.
Verifique se o seu nome está na lista de servidores e servidoras elegíveis para indenização automática, que será incluída na folha de pagamento de outubro.
Servidores e servidoras, efetivos ou comissionados e cedidos com ônus ao MP, com saldo de férias superior a 60 dias.
Consulte seu saldo de férias no ícone “Férias” disponível no portal do servidor na intranet e veja quantos dias ultrapassam 60 dias*.
*Exceto para os servidores cedidos com ônus ao MP, que devem entrar em contato no ramal 8343.
Os períodos de férias mais antigos.
No mínimo 1 (um) dia e no máximo 15 (quinze) dias.
NÃO. A indenização será automática, conforme o saldo de dias de férias do servidor ou servidora. Por exemplo: se tiver saldo de 68 dias de férias, serão indenizados 8 dias.
A indenização será incluída na folha de pagamento de outubro e o benefício será calculado com base neste mês.
Depende. Inclui-se o adicional de 1/3 de férias, somente se os dias abatidos forem de um período fechado e não utilizado.
Na indenização, utilizam-se os dias mais antigos do saldo, como dias de convocação ou períodos remanescentes ou fechados (exemplo: 5 dias do período de 2019/2020, 10 dias de 2020/2021). Na conversão de 10 dias de férias, apenas períodos fechados e não utilizados são considerados.
Sim, desde que ainda não tenha requerido com indicação de data em 2024 e tenha saldo de 30 dias de férias fechado e não utilizado.
Toda a base remuneratória, ou seja, o vencimento, os quinquênios (se tiver), GIF, GAC, funções de confiança (ou substituição no mês de outubro), cargo em comissão (ou substituição no mês de outubro) e gratificação de serviço de natureza especial.
Caso o servidor ou servidora prefira não receber ou queira limitar o valor para menos de 15 dias, é necessário manifestar-se até o dia 8/10 (terça-feira). Para isso:
3. Encaminhe a manifestação para o setor Divisão de Administração de Pessoas/Indenização de Férias.
Fale com o Departamento
de Estágio e Serviço Voluntário
(62) 3243-8602
O Ato PGJ 60/2023 regulamenta o Programa de Residência no âmbito do Ministério Público do Estado de Goiás. Este site NÃO SUBSTITUI a leitura do Ato regulatório. Clique aqui para acessá-lo.
Divisão de Administração de Pessoas
admpessoasrh@mpgo.mp.br