SGRH abre cadastro de interessados em cumular atribuições de cargo

A Superintendência de Gestão em Recursos Humanos (SGRH) informa que servidoras e servidores efetivos interessados em exercer a cumulação de atribuições, conforme Ato nº 23/2020, já podem preencher o formulário de manifestação de interesse, neste link.

Após o envio dos formulários, os nomes inscritos serão incluídos em um cadastro que ficará disponível para consulta das promotorias de Justiça que necessitarem desse tipo de apoio. A SGRH não fará a intermediação dos contatos, apenas dará publicidade à lista de interessadas (os).

A cumulação é permitida entre os seguintes cargos: secretária (o) auxiliar/assistente, auxiliar/assistente administrativo, auxiliar de serviços judiciários I e II, oficial de promotoria, ou por servidoras (es) à disposição do MPGO que exerçam atividades equivalentes às atribuições desses cargos, desde que lotadas (os) em promotoria de Justiça, Coordenadoria das Promotorias de Justiça ou Divisão de Comunicação Administrativa.

É importante destacar que a cumulação entre servidoras (es) de comarcas distintas só será possível com autorização prévia do diretor-geral e mediante renúncia expressa dos demais servidoras (es) da comarca da (o) substituída (o), ou impedimento destes. Além disso, é vedado o pagamento de gratificação quando houver mais de uma (um) servidora (or) lotado no órgão com um dos cargos citados.

No caso de cumulação no cargo de oficial de promotoria, a (o) servidora (or) deverá possuir autorização válida para dirigir veículo oficial, caso não exerça as mesmas atribuições do titular. 

Mais informações e orientações podem ser acessadas no procedimento de serviço de natureza especial sobre auxílios e gratificações na página do InformaRH na intranet (acesse neste link).

(Texto: nota da SGRH – Edição: Assessoria de Comunicação Social do MPGO)