Chegamos ao 2º ciclo da GAC. Nesta fase, os cursos deverão ser realizados entre agosto/2023 a junho/2024 para recebimento da gratificação entre agosto/2024 e julho/2025.
Nos vemos em agosto!
GAC conclui seu primeiro ciclo com mais de 30 cursos oferecidos pelo Espaço CT, Escola Superior do MPGO e cursos autorizados de outras instituições.
A GAC é uma gratificação de natureza remuneratória que pode ser concedida aos servidores e servidoras efetivas do MPGO, em efetivo exercício, por períodos de até 12 meses, renovável a cada ciclo.
Para quem a GAC se aplica?
A Gratificação de Aperfeiçoamento Continuado (GAC) é destinada, exclusivamente, para Servidoras e Servidores Efetivos do MPGO em exercício.
O que é e como funciona o ciclo da GAC?
Como a GAC é uma gratificação periódica, ou seja, concedida pelo período de 1 ano, é necessário observar o início e término de cada ciclo. Funciona assim:
Enquanto você está recebendo a gratificação correspondente aos cursos realizados no ciclo anterior, você deve concluir e cadastrar novos cursos para garantir a gratificação do ciclo seguinte. Por isso, ela é chamada de gratificação de aperfeiçoamento continuado, só mantém a gratificação quem seguir se aperfeiçoando.
Qual é o prazo para concluir e cadastrar meus cursos?
Entre 1º de agosto e 30 de junho do ano seguinte é o período em que você deve concluir seus cursos e cadastrá-los pelo sistema de Recadastramento. Lembre-se de que os cursos devem ser realizados dentro do período de cada ciclo, sob pena de não serem computados para fins da gratificação.
Fique atento
Os cursos cadastrados devem passar por validação da SGRH para serem computados para fins da GAC! Essa validação será realizada à medida que os cursos forem sendo cadastrados, de modo a permitir o acompanhamento das horas acumuladas por você. Então, não deixe para cadastrar seus cursos no término do prazo para não inviabilizar a validação da SGRH.
Quais cursos serão aceitos?
Todos os cursos promovidos pelo Centro de Treinamento do MPGO (Espaço CT) e pela Escola Superior do MPGO serão aceitos. Além disso, a SGRH disponibiliza abaixo a relação de cursos autorizados pelo MPGO para fins de GAC”.
Os cursos listados abaixo foram oferecidos no ciclo anterior. Portanto, não são válidos para os servidores que já os completaram e registraram o certificado antes de julho de 2024.
Oferecida pela Escola Superior do Ministério Público de Goiás (Esump), a oficina, totalmente on-line, tem como público alvo Membras (os), Assessoras (es) e Servidoras (es) do MPGO.
Assim como no primeiro ciclo, os cursos promovidos pelo Espaço CT e pela Esump só serão considerados como finalizados após o preenchimento da pesquisa de satisfação e a emissão do certificado!
Quais cursos NÃO serão aceitos para fins da GAC?
Cursos não autorizados pelo MPGO, ou seja, não listados no site da GAC;
Curso realizado fora do período compreendido entre 1º de agosto e 30 de junho do ciclo correspondente;
Cursos reeditados.
Meu curso foi validado?
Para verificar se o curso que você registrou no Recadastramento foi validado, acesse o Portal de Serviços e clique em GAC, disponível no menu lateral. Lá, é possível acompanhar quantas horas já foram completadas, bem como o percentual de gratificação atingida e o prazo que falta para encerramento do ciclo. Na região inferior desse painel são listados os cursos cadastrados e validados.
Essa é mais uma novidade que temos para você! Não será necessário requerê-la! Em breve, você poderá acompanhar a evolução do seu percentual da GAC, pelo Portal de Serviços SGRH.
No dia 16 de agosto de cada ano, a SGRH lançará na folha de pagamento o novo percentual de cada servidor!
Em breve, a Superintendência de Informática disponibilizará no Portal de Serviços uma área de acompanhamento da GAC. Lá, será possível acompanhar quantas horas já foram completadas, bem como o percentual de gratificação atingida e o prazo que falta para encerramento do ciclo.
Painel de acompanhamento da GAC, no Portal SGRH.
Quais são os percentuais da GAC?
O percentual varia de acordo com o total de horas dos cursos cadastrados pelo(a) interessado(a) e validados pela SGRH para fins da Gratificação de Aperfeiçoamento Continuado, conforme gráfico abaixo.
A gratificação incidirá sobre o vencimento-base do cargo efetivo ocupado por cada pessoa.
Novos servidores
Aos recém ingressos nos quadros do Ministério Público será necessário participar do Programa de Ambientação Funcional – Módulo Redação Oficial para receber integralmente a GAC (12% do vencimento). Após conclusão, o integrante deverá fazer a emissão do certificado e envio via sistema Atena à Seção de Treinamento para validação.
O Ato PGJ 59/2023 regulamenta a Gratificação de Aperfeiçoamento Continuado, prevista no artigo 9º da Lei Complementar n. 184, de 6 de julho de 2023. Este site NÃO SUBSTITUI a leitura do Ato regulatório. Clique aqui para acessá-lo.