Todos os cursos promovidos pelo Centro de Treinamento do MPGO (Espaço CT) e pela Escola Superior do MPGO serão aceitos. Além disso, a SGRH disponibiliza abaixo a relação de cursos autorizados pelo MPGO para fins de GAC.
Ciclo 2025/2026 encerrado!
O prazo para envio de certificados válidos para o ciclo 2025/2026 da Gratificação de Aperfeiçoamento Continuado (GAC) foi encerrado em 30 de junho de 2026.
O próximo ciclo terá início em 1º de agosto de 2026. Em breve, será disponibilizada nesta página a relação de cursos válidos para pontuação na GAC ciclo 2026/2027.
*22 horas de carga horária somando os 11 encontros durante o ano, 2 horas por palestra. **Síncrono com encontros mensais. A transmissão fica disponível por 30 dias.
A NR-1 e o Assédio: do Combate à Prevenção & Longeviver: Sono, alimentação e atividade física. Os pilares para uma saúde integral - Com Rodrigo Dias e Alexandre Kalache
Cursos não autorizados pelo MPGO, ou seja, não listados no site da GAC;
Curso realizado fora do período compreendido entre 1º de agosto e 30 de junho do ciclo correspondente;
Cursos reeditados.
O que é a GAC?
A GAC é uma gratificação de natureza remuneratória que pode ser concedida aos servidores e servidoras efetivas do MPGO, em efetivo exercício, por períodos de até 12 meses, renovável a cada ciclo.
Para quem a GAC se aplica?
A Gratificação de Aperfeiçoamento Continuado (GAC) é destinada, exclusivamente, para Servidoras e Servidores Efetivos do MPGO em exercício.
O que é e como funciona o ciclo da GAC?
Como a GAC é uma gratificação periódica, ou seja, concedida pelo período de 1 ano, é necessário observar o início e término de cada ciclo. Funciona assim:
Enquanto você está recebendo a gratificação correspondente aos cursos realizados no ciclo anterior, você deve concluir e cadastrar novos cursos para garantir a gratificação do ciclo seguinte. Por isso, ela é chamada de gratificação de aperfeiçoamento continuado, só mantém a gratificação quem seguir se aperfeiçoando.
Quais são os percentuais da GAC?
O percentual varia de acordo com o total de horas dos cursos cadastrados pelo(a) interessado(a) e validados pela SGRH para fins da Gratificação de Aperfeiçoamento Continuado, conforme gráfico abaixo.
A gratificação incidirá sobre o vencimento-base do cargo efetivo ocupado por cada pessoa.
Requerimento e validação
Para verificar se o curso que você registrou no Recadastramento foi validado, acesse o Portal de Serviços e clique em GAC, disponível no menu Links Rápidos na Intranet. Lá, é possível acompanhar quantas horas já foram completadas, bem como o percentual de gratificação atingida e o prazo que falta para encerramento do ciclo. Na região inferior desse painel são listados os cursos cadastrados e validados.
Painel de acompanhamento da GAC, no Portal SGRH.
Qual é o prazo para concluir e cadastrar meus cursos?
Entre 1º de agosto e 30 de junho do ano seguinte é o período em que você deve concluir seus cursos e cadastrá-los pelo sistema de Recadastramento. Lembre-se de que os cursos devem ser realizados dentro do período de cada ciclo, sob pena de não serem computados para fins da gratificação.
Novos servidores
Aos recém ingressos nos quadros do Ministério Público será necessário realizar todos os cinco cursos que compõe o 2º ciclo do Programa de Desenvolvimento de Competências Organizacionais do MPGO para receber integralmente a GAC (12% do vencimento): (1)A Arte do Diálogo – Saber Falar e Saber Ouvir;(2)Excelência no Atendimento ao Público; (3)Acolhimento ao integrante com deficiência; (4)O Desafio do Trabalho em Equipe e (5)Ética no Serviço Público.
Após a conclusão, o integrante deverá emitir os certificados e enviá-los, por meio do sistema Atena, à Seção de Treinamento para validação.
O Ato PGJ 59/2023 regulamenta a Gratificação de Aperfeiçoamento Continuado, prevista no artigo 9º da Lei Complementar n. 184, de 6 de julho de 2023. Este site NÃO SUBSTITUI a leitura do Ato regulatório. Clique aqui para acessá-lo.