Chegamos ao 2º ciclo da GAC. Nesta fase, os cursos deverão ser realizados entre agosto/2023 a junho/2024 para recebimento da gratificação entre agosto/2024 e julho/2025.
A GAC é uma gratificação de natureza remuneratória que pode ser concedida aos servidores e servidoras efetivas do MPGO, em efetivo exercício, por períodos de até 12 meses, renovável a cada ciclo.
Para quem a GAC se aplica?
A Gratificação de Aperfeiçoamento Continuado (GAC) é destinada, exclusivamente, para Servidoras e Servidores Efetivos do MPGO em exercício.
O que é e como funciona o ciclo da GAC?
Como a GAG é uma gratificação periódica, ou seja, concedida pelo período de 1 ano, é necessário observar o início e término de cada ciclo. Funciona assim:
Enquanto você está recebendo a gratificação correspondente aos cursos realizados no ciclo anterior, você deve concluir e cadastrar novos cursos para garantir a gratificação do ciclo seguinte. Por isso, ela é chamada de gratificação de aperfeiçoamento continuado, só mantém a gratificação quem seguir se aperfeiçoando.
Qual é o prazo para concluir e cadastrar meus cursos?
Para este 2º Ciclo, entre 1º de agosto de 2023 e 30 de junho de 2024 é o período em que você deve concluir seus cursos e cadastrá-los pelo sistema de Recadastramento. Lembre-se de que os cursos devem ser realizados dentro do período de cada ciclo, sob pena de não serem computados para fins da gratificação.
Exemplo: um curso realizado em julho de 2023 não será válido para a GAC recebida entre agosto/2024 a julho/2025, pois o período de realização e cadastro dos cursos, nesse exemplo, seria entre agosto de 2023 e junho de 2024.
Fique atento
Os cursos cadastrados devem passar por validação da SGRH para serem computados para fins da GAC! Essa validação será realizada à medida que os cursos forem sendo cadastrados, de modo a permitir o acompanhamento das horas acumuladas por você. Então, não deixe para cadastrar seus cursos no término do prazo para não inviabilizar a validação da SGRH.
Quais cursos serão aceitos?
Para facilitar, o MPGO criou um selo de identificação dos cursos válidos para GAC disponíveis/promovidos pelo Centro de Treinamento do MPGO (Epaço CT) e Escola Superior, a Esump.
Além disso a SGRH disponibiliza uma relação de cursos autorizados pelo MPGO. Com o tempo essa lista será alimentada com mais cursos chancelados. Confira abaixo a relação deles.
Assim como no primeiro ciclo, os cursos promovidos pelo Espaço CT e pela Esump só serão considerados como finalizados após o preenchimento da pesquisa de satisfação e a emissão do certificado!
Quais cursos NÃO serão aceitos para fins da GAC?
Cursos não autorizados pelo MPGO, ou seja, não listados no site da GAC;
Cursos não sinalizados com o selo da GAC ainda que ofertados pela Esump;
Curso realizado fora do período compreendido entre 1º de agosto e 30 de junho do ciclo correspondente;
Cursos reeditados.
Como será feito o requerimento da GAC?
Essa é mais uma novidade que temos para você! Não será necessário requerê-la!Você pode acompanhar a evolução do seu percentual da GAC, pelo Portal de Serviços SGRH.
No Portal de Serviços, clique em GAC, disponível no menu lateral. Lá, é possível acompanhar quantas horas já foram completadas, bem como o percentual de gratificação atingida e o prazo que falta para encerramento do ciclo.
No dia 16 de agosto de cada ano, a SGRH lançará também na folha de pagamento o novo percentual de cada servidor!
Essa é mais uma novidade que temos para você! Não será necessário requerê-la! Em breve, você poderá acompanhar a evolução do seu percentual da GAC, pelo Portal de Serviços SGRH.
No dia 16 de agosto de cada ano, a SGRH lançará na folha de pagamento o novo percentual de cada servidor!
Em breve, a Superintendência de Informática disponibilizará no Portal de Serviços uma área de acompanhamento da GAC. Lá, será possível acompanhar quantas horas já foram completadas, bem como o percentual de gratificação atingida e o prazo que falta para encerramento do ciclo.
Painel de acompanhamento da GAC, no Portal SGRH.
Quais são os percentuais da GAC?
O percentual varia de acordo com o total de horas dos cursos cadastrados pelo(a) interessado(a) e validados pela SGRH para fins da Gratificação de Aperfeiçoamento Continuado, conforme gráfico abaixo.
A gratificação incidirá sobre o vencimento-base do cargo efetivo ocupado por cada pessoa.
Novos servidores
Aos recém ingressos nos quadros do Ministério Público será necessário participar do Programa de Ambientação Funcional – Módulo Redação Oficial para receber integralmente a GAC (12% do vencimento). Após conclusão, o integrante deverá fazer a emissão do certificado e envio via sistema Atena à Seção de Treinamento para validação.
O Ato PGJ 59/2023 regulamenta a Gratificação de Aperfeiçoamento Continuado, prevista no artigo 9º da Lei Complementar n. 184, de 6 de julho de 2023. Este site NÃO SUBSTITUI a leitura do Ato regulatório. Clique aqui para acessá-lo.