A Superintendência de Gestão de Recursos Humanos (SGRH) comunica que, a partir de 19 de setembro de 2025, os requerimentos para o auxílio-creche especial, destinado a dependentes com deficiência dos(as) integrantes do MPGO, deverão ser realizados exclusivamente pelo Portal de Serviços da SGRH, disponível na intranet do MPGO.
Essa mudança visa modernizar e simplificar o processo, permitindo maior agilidade no lançamento do benefício e enviando notificações automáticas por e-mail a cada etapa do requerimento.
Procedimento para solicitação:
1) Acesse o Portal de Serviços da SGRH;
2) No menu “Solicitar”, escolha a opção “Auxílio-Creche”;
3) Clique em “Auxílio-Creche Especial – Requerer Agora”;
4) Preencha o formulário eletrônico;
5) Anexe a documentação exigida, como:
- Certidão de nascimento do dependente;
- Documento de guarda ou tutela, se aplicável;
- Laudo médico que ateste a deficiência.
O benefício será concedido mensalmente por dependente com deficiência, com acréscimo de um terço sobre o valor do auxílio-creche. O pagamento será efetuado a partir do mês de envio do requerimento, conforme as normas estabelecidas nos Atos PGJ nº 22/2024 e 54/2022.
⚠️ Importante: O requerimento deverá ser feito individualmente para cada filho(a) ou dependente, e deve ser acompanhado da documentação médica correspondente.
⚠️ Atenção: o auxílio-creche especial é concedido por filho ou dependente até 12 anos. Já o auxílio-creche é concedido por filho ou dependente até 6 anos. Saiba mais em: https://www.mpgo.mp.br/portal/conteudo/auxilios-e-gratificacoes.



