A GAC é uma gratificação de natureza remuneratória que pode ser concedida aos servidores e servidoras efetivas do MPGO, em efetivo exercício, por períodos de até 12 meses, renovável a cada ciclo.
A Gratificação de Aperfeiçoamento Continuado (GAC) é destinada, exclusivamente, para Servidoras e Servidores Efetivos do MPGO em exercício.
Como a GAC é uma gratificação periódica, ou seja, concedida pelo período de 1 ano, é necessário observar o início e término de cada ciclo. Funciona assim:
Enquanto você está recebendo a gratificação correspondente aos cursos realizados no ciclo anterior, você deve concluir e cadastrar novos cursos para garantir a gratificação do ciclo seguinte. Por isso, ela é chamada de gratificação de aperfeiçoamento continuado, só mantém a gratificação quem seguir se aperfeiçoando.
Entre 1º de agosto e 30 de junho do ano seguinte é o período em que você deve concluir seus cursos e cadastrá-los pelo sistema de Recadastramento. Lembre-se de que os cursos devem ser realizados dentro do período de cada ciclo, sob pena de não serem computados para fins da gratificação.
Os cursos cadastrados devem passar por validação da SGRH para serem computados para fins da GAC! Essa validação será realizada à medida que os cursos forem sendo cadastrados, de modo a permitir o acompanhamento das horas acumuladas por você. Então, não deixe para cadastrar seus cursos no término do prazo para não inviabilizar a validação da SGRH.
Todos os cursos promovidos pelo Centro de Treinamento do MPGO (Espaço CT) e pela Escola Superior do MPGO serão aceitos. Além disso, a SGRH disponibiliza abaixo a relação de cursos autorizados pelo MPGO para fins de GAC”.
Somente para novos servidores.
Inscrições e seleção feitas pela Escola Superior do MPGO. Curso válido para 2 (dois) ciclos da GAC: 23/24 e 24/25.
Para verificar se o curso que você registrou no Recadastramento foi validado, acesse o Portal de Serviços e clique em GAC, disponível no menu lateral. Lá, é possível acompanhar quantas horas já foram completadas, bem como o percentual de gratificação atingida e o prazo que falta para encerramento do ciclo. Na região inferior desse painel são listados os cursos cadastrados e validados.
Painel de acompanhamento da GAC, no Portal SGRH.
O percentual varia de acordo com o total de horas dos cursos cadastrados pelo(a) interessado(a) e validados pela SGRH para fins da Gratificação de Aperfeiçoamento Continuado, conforme
gráfico abaixo.
A gratificação incidirá sobre o vencimento-base do cargo efetivo ocupado por cada pessoa.
Aos recém ingressos nos quadros do Ministério Público será necessário participar do Programa de Ambientação Funcional – Módulo Redação Oficial para receber integralmente a GAC (12% do vencimento). Após conclusão, o integrante deverá fazer a emissão do certificado e envio via sistema Atena à Seção de Treinamento para validação.
O Ato PGJ 59/2023 regulamenta a Gratificação de Aperfeiçoamento Continuado, prevista no artigo 9º da Lei Complementar n. 184, de 6 de julho de 2023. Este site NÃO SUBSTITUI a leitura do Ato regulatório. Clique aqui para acessá-lo.
Departamento de Desenvolvimento Humano
desenvolvimentorh@mpgo.mp.br