Prazo para recadastramento de integrantes vai até 31 de maio

A Superintendência de Gestão em Recursos Humanos (SGRH) informa que está aberta a temporada para recadastramento dos integrantes do MPGO até o dia 31 de maio de 2024.

De caráter obrigatório, o processo é feito exclusivamente via Portal do Servidor, disponível na intranet. Além da atualização de dados e documentos pessoais, também é possível alterar a conta bancária para recebimento do salário, anotar os cursos realizados, incluir dependentes para fins de imposto de renda, entre outras funcionalidades.

Realizado anualmente, o processo é destinado a todas (os) as (os) integrantes, inclusive aos que se encontram afastados (as) ou em gozo de férias e licenças. Para as promotoras, promotores, procuradoras e procuradores de Justiça que exerçam atividade de magistério e/ou possuam autorização para residência fora da comarca, o recadastramento é semestral.

Perfil demográfico do MP goiano

Neste ano, a SGRH destaca a importância de preencher todos os dados, como cor, se possui deficiência e/ou filhos, a escolaridade, para se obter o perfil das (dos) integrantes e, com isso, desenvolver políticas de recursos humanos. 

Políticas como a que institui em seis horas, sem redução da remuneração, a jornada de trabalho diária de servidoras mães e servidores pais e detentores da guarda judicial unilateral de crianças de até 6 anos, disponível desde setembro de 2023, só foi possível, entre outros fatores, graças ao mapeamento extraído de recadastramentos passados.

Declaração de bens e valores

A SGRH lembra também que, em virtude da previsão do artigo 13 da Lei Federal nº 8.429/1992 e do artigo 1º da Lei Federal nº 8.730/1993, bem como das disposições do Ato Conjunto PGJ-CGMP nº 3, de 27 de julho de 2020, as (os) integrantes abaixo especificados devem apresentar uma declaração de bens e valores que componham seus respectivos patrimônios:

  • Membras e membros;
  • Servidor (a) ocupante de cargo em comissão;
  • Servidor (a) ocupantes de função de confiança;
  • Servidor (a) ocupante de cargo eletivo;
  • Servidor (a) que ocupou, no ano anterior, cargo em comissão ou função de confiança (inclusive, em substituição).

Mudança no envio do arquivo de declaração

Diferente dos anos anteriores, não serão aceitas declarações parciais ou feitas de próprio punho, mas sim a versão integral do documento em PDF do Imposto de Renda emitido pela Receita Federal, conforme determinação da  Resolução Normativa 9/2023 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) (clique aqui) em acordo com o Ato Conjunto PGJ-CGMP 3/2024 (clique aqui).

Após finalizar a declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal, as (os) integrantes devem salvar e anexar ao Portal do Servidor, disponível na Intranet, o arquivo completo em PDF. Este arquivo, precisa ser o mesmo baixado do sistema da receita. Não serão aceitos documentos digitalizados, escaneados, fotos e outros. A SGRH informa ainda que não é necessário enviar o recibo de entrega do IRPF, apenas a declaração.

Para garantir o envio correto do arquivo, o TCE-GO disponibiliza um tutorial, clique para acessa-lo. Aos integrantes que usam serviços de escritórios e profissionais de contabilidade, a SGRH orienta o reforço da mensagem de que apenas o documento PDF emitido pela Receita Federal será aceito.