É com grande prazer que nós, do Ministério Público do Estado de Goiás, por meio da Superintendência de Gestão em Recursos Humanos (SGRH), apresentamos este breve manual de boas-vindas.
Aqui, você terá orientações sobre:
Por isso, priorize um tempo para ler com atenção todas as informações contidas aqui. Desejamos a você uma experiência engrandecedora no MPGO, a casa do povo.
Janaína Azevedo
Superintendente de Gestão em Recursos Humanos
Na Intranet do MPGO, estão disponíveis todos os sistemas do Órgão, dentre eles:
O crachá de identificação é de uso obrigatório nas dependências do Ministério Público de Goiás.
O documento é emitido pela Divisão de Cadastro da SGRH, após a inclusão do(a) novo(a) servidor(a) no sistema de recursos humanos, não sendo necessário requerer a sua expedição.
Como obter seu crachá?
(Legislação: Ato PGJ n. 13/2013)
O acesso ao edifício-sede de Goiânia e o registro diário de frequência podem ser feitos por biometria digital ou por meio do crachá de identificação.
O cadastro da biometria e a gravação do crachá de identificação para registro de frequência e acesso às catracas são realizados pela Recepção Cidadã, no subsolo do edifício-sede de Goiânia. Então, após obter seu crachá junto à SGRH, é necessário ir à Recepção Cidadã para habilitá-lo ao registro da frequência.
APENAS PARA EFETIVOS
Os(as) servidores(as) nomeados(as) para cargo efetivo estão sujeitos a um período mínimo de 3 anos de estágio probatório, em que serão avaliados os requisitos necessários para aquisição de sua estabilidade, nos termos da Lei Ordinária 22.965/2024 e conforme regulamentação do Ato PGJ n. 06/2014.
Tais requisitos serão avaliados semestralmente pelo chefe imediato na Ficha Individual de Avaliação de Desempenho, a partir da data de comunicado de exercício.
A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório acompanhará as avaliações realizadas pela chefia imediata do(a) servidor(a) e o cumprimento dos requisitos ASSIDUIDADE/PONTUALIDADE, nos termos da Lei Ordinária 22.965/2024 e do Ato PGJ n. 59/2014.
O(a) servidor(a) que tiver mais de um chefe imediato durante o período em análise deverá ser avaliado por aquele ao qual esteve subordinado por mais tempo.
Importante! A realização do teletrabalho, regulamentado pelo Ato PGJ n. 44/2022, é vedada aos servidores em estágio probatório nos 2 (dois) primeiros anos.
O(a) servidor(a) que tiver ocorrências negativas em seu banco de horas será avaliado abaixo do esperado pela Comissão de Avaliação de Estágio Probatório.
Legislação: Lei Ordinária 22.965/2024
Por força do Ato PGJ n. 72/2020, a jornada de trabalho dos(as) servidores(as) do MPGO é de 35 horas semanais, 7 horas diárias, a ser cumprida de segunda a sexta-feira.
Atenção!
que autorizado pela chefia imediata. Ou seja, você pode iniciar sua jornada de trabalho, no mínimo, às 11h, finalizando-a às 18h; ou iniciar, no máximo, às 13h e finalizar às 20h. Lembramos que essa flexibilização de horário deve ser acordada previamente com a chefia imediata e não prejudicar o atendimento ao público;
Em todos os exemplos acima, é imprescindível a autorização da chefia imediata para realização da jornada, haja vista que o horário de trabalho é diferente do estabelecido pelo Ato PGJ n. 72/2020.
Outros exemplos:
As ocorrências de atraso ou saída antecipada geradas em razão do não cumprimento da jornada de trabalho diária poderão ser descontadas do banco de horas. No caso de o total de horas a serem abatidas do banco ser maior do que o saldo, a diferença poderá ser compensada até o final do mês subsequente ao das ocorrências de atraso/saída antecipada.
Exemplo:
(Legislação – Ato PGJ n. 72/2020)
Atualmente, o controle da frequência dos servidores é efetuado por meio do sistema Hórus.
O registro de ponto deve ser realizado diariamente na entrada e na saída do expediente, pelos relógios de ponto (crachá ou biometria), ou pelos computadores do órgão.
O(a) servidor(a) deve justificar, no sistema Hórus, quaisquer ocorrências do seu ponto, que serão validadas pela chefia. A justificativa pode ser feita a partir do dia posterior ao da ocorrência, ou seja, você não precisa esperar finalizar o mês para justificar sua frequência.
A validação da frequência pela chefia envolve a análise das justificativas e a decisão de aceitá-las ou não. Ou seja, um atraso ou saída antecipada ou uma hora extra realizada poderão ser convertidas em banco de horas (negativo ou positivo respectivamente), no caso de a chefia aceitar a justificativa. Por outro lado, se a justificativa não for aceita, o atraso ou saída antecipada ocasionará corte no salário e a hora extra realizada não será convertida em banco de horas.
Atenção!
A validação da frequência envolve duas etapas:
Ambas etapas devem ser finalizadas até o quinto dia útil do mês posterior, sob pena de corte no salário, relativo às ocorrências não validadas.
O sistema Hórus possui um manual contendo orientações sobre a utilização do sistema. O manual está disponível no próprio sistema, no menu na lateral esquerda da tela.
São modalidades de condições especiais de trabalho:
I. Designação provisória para atividade fora da comarca de lotação do(a) servidor(a), de modo a aproximá-lo(a) do local de residência do(a) filho(a) ou do(a) dependente legal com deficiência, assim como do local onde são prestados a si ou aos seus dependentes serviços médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas, ou local que ofereça adequadas condições de acessibilidade;
II. Apoio à unidade ministerial de lotação ou de designação do(a) servidor(a);
III. Concessão de jornada especial de 6 horas diárias (30 horas semanais), sem gerar prejuízo à remuneração, à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo órgão ministerial, em igualdade de oportunidades com os demais servidores;
IV. Exercício da atividade em regime de teletrabalho, observados os horários sem acréscimo de produtividade;
V. Redução dos feitos distribuídos ou encaminhados ao(à) servidor(a) beneficiários da condição especial de trabalho, conforme indicado em cada caso, quando possível a implementação.
O(a) servidor(a) que apresentar alguma das situações listadas a seguir pode requerer uma ou mais modalidades de condições especiais de trabalho, independentemente de compensação laboral posterior e sem prejuízo da remuneração.
Ter doença grave (conforme rol do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988 ou de gravidade equiparável) ou deficiência (incluindo Transtorno do Espectro Autista - TEA);
Ter filho(a), cônjuge/companheiro(a) ou dependente legal com doença grave ou deficiência (incluindo TEA): aplicável às modalidades I, III e IV;
Outras situações de saúde, mediante apresentação de laudo biopsicossocial comprovando a condição alegada e atestando a necessidade de condições especiais de trabalho;
Estar gestante;
Ser lactante, até os 24 meses de idade da criança amamentada;
Ser mãe, pelo nascimento ou adoção de filho, por até 6 meses após o término da licença-maternidade;
Ser pai, pelo nascimento ou adoção de filho, por até 30 dias após o término da licença-paternidade.
Atenção!
As regras listadas acima são apenas um panorama geral. Acesse a página InformaRH e leia o procedimento completo que regulamenta as condições especiais de teletrabalho.
(Legislação: Ato PGJ n. 71/2021)
O teletrabalho no âmbito do MPGO pode ser autorizado em algumas circunstâncias. Em qualquer dos casos, o(a) servidor(a) deve observar que:
Autorização do teletrabalho pelo Ato PGJ n. 44/2022:
O teletrabalho deve ser solicitado pela chefia imediata, mediante o envio de plano de trabalho da unidade;
Autorização do teletrabalho e outras condições especiais pelo Ato PGJ n. 71/2021:
Deve ser solicitado pelo(a) interessado(a), não é necessário a concordância da chefia;
Atenção!
As regras listadas acima são apenas um panorama geral da regulamentação do teletrabalho e das condições especiais. Acesse a página InformaRH e leia os procedimentos para ter ciência de todos os requisitos, vedações, restrições e aplicações das normas citadas.
Mesmo aqueles que têm autorização de teletrabalho integral deverão cumprir, pelo menos uma vez ao mês, suas atividades laborais de maneira presencial e integral.
Às servidoras efetivas, comissionadas ou cedidas que sejam mães de crianças de até 6 anos de idade pode ser concedida redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais e 6 horas diárias.
O referido benefício também poderá ser concedido ao pai, desde que obedecidos outros critérios definidos em Ato.
Mais informações estão disponíveis na página InformaRH.
(Legislação: Ato PGJ 89/2023)
O(a) servidor(a) poderá ter até 5 faltas abonadas por semestre civil, não cumulativos.
A legislação não exige a apresentação de qualquer documento para a justificativa do abono. No entanto, seu usufruto deve ser previamente autorizado pela chefia imediata.
Após o usufruto, o(a) interessado(a) deve justificar sua ausência no sistema Hórus, escolhendo a opção “abono de falta”, para posterior validação da chefia.
O controle do saldo de abonos é realizado pelo sistema Hórus e pode ser visualizado por você a qualquer momento.
Após 12 meses de efetivo exercício, o(a) servidor(a) terá direito a 30 dias de férias.
As férias poderão ser fracionadas em períodos de pelo menos 10 dias, devendo ser requeridas com antecedência mínima de 15 dias. Nesse caso, o(a) interessado(a) deverá preencher um requerimento, especificando a quantidade de dias que irá usufruir e a data inicial do gozo, com a ciência da chefia imediata.
O adicional de férias será pago em uma única parcela e junto com o salário do mês que antecede o gozo, quando requerido em tempo hábil para tal.
O período de férias requerido pelo(a) servidor(a) comissionado(a), lotado(a) em promotoria de justiça, não pode ser concomitante com o período de férias solicitado pelo(a) Promotor(a) de Justiça titular ou que responde pela lotação do(a) servidor(a). Caso aconteça, deverá apresentar ciência e concordância do(a) Promotor(a) de Justiça substituto(a).
Seu saldo de férias pode ser visualizado no Portal de Servidor. Nele estão disponíveis a quantidade total de férias não usufruídas/convertidas, bem como a quantidade de férias disponível por período aquisitivo.
A conversão de 10 dias de férias em pecúnia pode ser requerida pelo(a) servidor(a):
Critérios para a concessão:
As principais licenças a que os(as) servidores(as) têm direito são:
Atenção!
Serão concedidos para custeio, respectivamente, da despesa com alimentação e despesa parcial com transporte, no deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa. Se requeridos em até 15 dias após o comunicado de exercício, o auxílio-alimentação e o auxílio-transporte serão concedidos retroativamente à data de início das atividades. Caso contrário, serão concedidos a partir da data do requerimento.
Atenção!
O auxílio-saúde é concedido como reembolso total ou parcial de despesas com as mensalidades de planos ou seguros de assistência médica, hospitalar e odontológica (planos de saúde ou odontológicos), de livre escolha e responsabilidade do beneficiário.
Atenção!
Para mais informações, acesse o procedimento disponível na página InformaRH.
(Legislação: Resolução CNMP n. 233/2020; Ato PGJ n. 1/2022)
O auxílio-creche é concedido, mensalmente, por cada filho ou dependente, sob guarda ou tutela, menor de 6 anos de idade. Ou, no caso de filho ou dependente com deficiência, TEA ou condição clínica crônica que determine cuidados especiais, até os 12 anos de idade.
Se concedido, será pago integralmente a partir do mês do requerimento, independente do dia do pedido, mas desde que esteja corretamente instruído. Se a folha de pagamento já estiver fechada, o valor devido será creditado na folha seguinte.
Quando o dependente for criança com deficiência, TEA ou condição clínica crônica que determine cuidados especiais, o auxílio será concedido com acréscimo de 1/3 em seu valor, mediante avaliação da Divisão de Saúde Ocupacional da SGRH.
À família do(a) servidor(a) que falecer, ainda que aposentado(a) ou em disponibilidade, será pago o auxílio-funeral em valor correspondente a 3 vezes o menor vencimento de cargo de provimento efetivo dos quadros do serviço auxiliar do Ministério Público.
O auxílio será pago, por meio de procedimento administrativo, à pessoa da família que comprovadamente, por meio de notas fiscais, houver custeado o funeral. Se mais de 1 pessoa da família houver custeado o funeral, cada parte será indenizada proporcionalmente de acordo com a quota-parte comprovadamente paga, observado o limite máximo autorizado.
Se o funeral for custeado por terceiro, ele será indenizado pelo valor efetivamente despendido e comprovado por meio de notas fiscais em seu nome.
Pago apenas aos(às) servidores(as) efetivos(as) e aos(às) servidores(as) à disposição do MPGO, quando da realização de serviço de natureza especial, à razão de 1/60 do valor da sua remuneração e limitada a 1/3 dela.
O requerimento da gratificação deve ser enviado até o 30º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço e deve conter a assinatura da chefia responsável.
Para mais informações, acesse o procedimento específico disponível na página InformaRH.
(Legislação: Lei Complementar Estadual n. 89/2011; Ato PGJ n. 23/2020 e suas alterações)
Benefício concedido aos(às) servidores(as) efetivos(as) do MPGO, portadores de títulos acadêmicos, desde que a titulação não seja requisito para provimento do cargo.
O valor da gratificação varia conforme o grau de instrução comprovado e incide sobre o vencimento, nas seguintes proporções:
Atenção!
A GAC é uma gratificação de natureza remuneratória que pode ser concedida aos servidores e servidoras efetivas do MPGO, em efetivo exercício, por períodos de até 12 meses, renovável a cada ciclo. Para isso, o integrante precisa concluir uma carga horárias de cursos de aperfeiçoamento.
O recadastramento é anual e obrigatório a todos os(as) servidores(as).
Atenção!
(Legislação: Ato Conjunto PGJ-CGMP n. 3/2020)
Por força de lei, todos(as) os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) devem apresentar anualmente, à SGRH, declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio:
1.Servidor(a) ocupante de cargo em comissão;
2.Servidor(a) ocupante de função de confiança;
3.Servidor(a) ocupante de cargo eletivo;
4.Servidor(a) que ocupou, mesmo que em substituição, no ano anterior, cargo em comissão ou função de confiança.
A declaração deve ser entregue pelo sistema de Recadastramento, no período determinado para o recadastramento anual obrigatório.
(Legislação: Lei Federal n. 8.429/1992; Lei Federal 8.730/1993; Ato Conjunto PGJ-CGMP n. 3/2020)
Anualmente, o(a) servidor(a) deve prestar contas do auxílio-saúde recebido no ano anterior, sob pena do cancelamento do benefício e devolução dos valores recebidos.
A prestação de contas deve ser realizada em sistema próprio, no mês de março ou abril.
(Legislação: Resolução CNMP n. 233/2020; Ato PGJ n. 1/2022)
O atendimento psicossocial é o acolhimento e a escuta dos(as) integrantes do MPGO, realizados pelas analistas em psicologia e em serviço social da SGRH.
É uma importante ferramenta de apoio à pessoa em sofrimento psíquico, por adoecimento mental ou físico, processo de luto, dentre outras situações possíveis, sempre resguardado o sigilo das questões abordadas.
Os atendimentos podem ser realizados presencialmente, na sala T-5 do Anexo I, em Goiânia, por telefone ou chamada de vídeo.
O atendimento é disponibilizado a todos os(as) integrantes do MPGO, mas não substitui outros tipos de acompanhamentos, como o psicoterápico ou o médico.
O telefone para contato está disponível na lista de ramais, na Intranet do MPGO.
A Divisão de Segurança no Trabalho, da SGRH, realiza a avaliação ergonômica dos postos de trabalho e auxilia a ajustar ou substituir os equipamentos ergonômicos disponibilizados pelo MPGO.
A avaliação também é realizada, de forma remota, para os(as) servidores(as) lotados(as) no interior, seguindo critérios técnicos pré-definidos.
Para saber como requerer este auxílio, acesse o procedimento disponível na página InformaRH.
O edifício-sede do MPGO em Goiânia conta com um consultório de saúde ocupacional, localizado na sala S2B (subsolo), ala A.
No consultório, são realizadas as seguintes ações:
O ramal do consultório está disponível na lista de ramais, na Intranet do MPGO.
O integrante que tiver interesse em aderir ao plano de saúde deve comparecer à sede do Ipasgo (Rua 90, St. Pedro Ludovico), ou a uma unidade do Vapt-Vupt, portando cópia dos seguintes documentos:
O servidor optante pelo Ipasgo Saúde deverá ser titular do plano. Caso seja dependente de outro titular do Ipasgo Saúde, deverá, necessariamente, desvincular-se da situação de dependência e vincular-se como titular.
O documento de inclusão não precisa ser devolvido à Superintendência de Finanças, nem à Superintendência de Gestão em Recursos Humanos, ficando sob a posse do interessado.
Você pode solicitar também, dentre outros:
Ocupantes do cargo de Oficial de Promotoria devem buscar orientações sobre a condução do veículo oficial na Divisão de Transportes e Comunicação.
Acesse a página da SGRH, a InformaRH, e obtenha:
A página está disponível no banner Links Rápidos, no lado direito da tela da intranet.
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SGRH – A gente se cuida 😉