Olá!

Seja muito bem-vindo(a) ao Ministério Público
do Estado de Goiás

É com grande prazer que nós, do Ministério Público do Estado de Goiás, por meio da Superintendência de Gestão em Recursos Humanos (SGRH), apresentamos este breve manual de boas-vindas. 

Aqui, você terá orientações sobre:

  • Os principais direitos e benefícios concedidos aos servidores e servidoras do MPGO;
  • Algumas regras do órgão, a serem cuidadosamente observadas para evitar prejuízos funcionais ou financeiros.

Por isso, priorize um tempo para ler com atenção todas as informações contidas aqui. Desejamos a você uma experiência engrandecedora no MPGO, a casa do povo.

Janaína Azevedo
Superintendente de Gestão em Recursos Humanos

ACESSOS

Intranet

Na Intranet do MPGO, estão disponíveis todos os sistemas do Órgão, dentre eles:

  • O e-mail funcional é regulamentado pelo Ato conjunto PGJ-CGMP n. 01/2013 e deve ser acessado diariamente;
  • O Atena é o sistema de tramitação de processos, tanto judiciais e extrajudiciais, quanto administrativos;
  • O Portal do Servidor é o local onde estão disponíveis links para acesso ao demonstrativo de pagamento e ao comprovante de rendimentos (ambos gerenciados pela Superintendência de Finanças). Lá você também tem acesso ao sistema de Recadastramento e ao seu Saldo de Férias (total de dias de férias a que tem direito);
  • O Hórus é o sistema eletrônico de controle de frequência.

Crachá de identificação

O crachá de identificação é de uso obrigatório nas dependências do Ministério Público de Goiás.

O documento é emitido pela Divisão de Cadastro da SGRH, após a inclusão do(a) novo(a) servidor(a) no sistema de recursos humanos, não sendo necessário requerer a sua expedição.

Como obter seu crachá?

  • As pessoas lotadas no edifício-sede de Goiânia podem buscar o crachá na sala 234 (SGRH);
  • Quem estiver lotado no interior ou fora do edifício-sede de Goiânia receberá o crachá por malote;
  • Se o seu vínculo com o MPGO finalizar, devolva seu crachá à SGRH.

(Legislação: Ato PGJ n. 13/2013)

Biometria

O acesso ao edifício-sede de Goiânia e o registro diário de frequência podem ser feitos por biometria digital ou por meio do crachá de identificação.

O cadastro da biometria e a gravação do crachá de identificação para registro de frequência e acesso às catracas são realizados pela Recepção Cidadã, no subsolo do edifício-sede de Goiânia. Então, após obter seu crachá junto à SGRH, é necessário ir à Recepção Cidadã para habilitá-lo ao registro da frequência.

ESTÁGIO PROBATÓRIO

APENAS PARA EFETIVOS

Estágio Probatório

Os(as) servidores(as) nomeados(as) para cargo efetivo estão sujeitos a um período mínimo de 3 anos de estágio probatório, em que serão avaliados os requisitos necessários para aquisição de sua estabilidade, nos termos da Lei Ordinária 22.965/2024 e conforme regulamentação do Ato PGJ n. 06/2014.

Tais requisitos serão avaliados semestralmente pelo chefe imediato na Ficha Individual de Avaliação de Desempenho, a partir da data de comunicado de exercício.

A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório acompanhará as avaliações realizadas pela chefia imediata do(a) servidor(a) e o cumprimento dos requisitos ASSIDUIDADE/PONTUALIDADE, nos termos da Lei Ordinária 22.965/2024 e do Ato PGJ n. 59/2014.

O(a) servidor(a) que tiver mais de um chefe imediato durante o período em análise deverá ser avaliado por aquele ao qual esteve subordinado por mais tempo.

Importante! A realização do teletrabalho, regulamentado pelo Ato PGJ n. 44/2022, é vedada aos servidores em estágio probatório nos 2 (dois) primeiros anos.

O(a) servidor(a) que tiver ocorrências negativas em seu banco de horas será avaliado abaixo do esperado pela Comissão de Avaliação de Estágio Probatório.

Legislação: Lei Ordinária 22.965/2024

FREQUÊNCIA

Jornada de trabalho

Por força do Ato PGJ n. 72/2020, a jornada de trabalho dos(as) servidores(as) do MPGO é de 35 horas semanais, 7 horas diárias, a ser cumprida de segunda a sexta-feira.

Atenção!

  • O horário de expediente do órgão é das 12 às 19 horas, com flexibilidade de uma hora, para mais ou para menos, desde

que autorizado pela chefia imediata. Ou seja, você pode iniciar sua jornada de trabalho, no mínimo, às 11h, finalizando-a às 18h; ou iniciar, no máximo, às 13h e finalizar às 20h. Lembramos que essa flexibilização de horário deve ser acordada previamente com a chefia imediata e não prejudicar o atendimento ao público;

  • É assegurado um período máximo de 15 minutos para repouso ou alimentação, sem necessidade de registro de ponto;
  • A jornada de 7 horas diárias não possibilita a realização de banco de horas ou a compensação de horas/minutos. Portanto, fique atento ao cumprimento da jornada total diária, caso contrário, haverá descontos financeiros proporcionais;
  • A contabilização de horas excedentes que poderão ser validadas pela chefia como banco de horas somente ocorrerá após a 8ª hora trabalhada observando o limite máximo de 2 horas extras por dia. Em caso de jornada diária igual ou superior a 8 horas, o servidor deverá, obrigatoriamente, usufruir de um intervalo de descanso de no mínimo 1 hora. Por exemplo: 
  1. entrada às 9h00, descanso entre 12h00 e 13h00 e saída às 18h00: não haverá contabilização de horas excedentes, pois o total de horas trabalhadas é menor ou igual a 8 horas;
  2. entrada às 8h00, descanso entre 12h00 e 13h00 e saída às 18h00: geração de 1 hora excedente que poderá ser validada como banco de horas pela chefia imediata. 
  3. entrada às 8h00, descanso entre 12h00 e 13h00 e saída às 19h30: geração de 2 horas excedentes que poderão ser validadas como banco de horas pela chefia imediata – a quantidade máxima de horas excedentes geradas em dias de expediente é de 2 horas.

Em todos os exemplos acima, é imprescindível a autorização da chefia imediata para realização da jornada, haja vista que o horário de trabalho é diferente do estabelecido pelo Ato PGJ n. 72/2020.

Outros exemplos:

  • entrada às 11h20 e saída às 19h00. Não há horas excedentes;
  • entrada às 11h10 e saída às 20h00. Não há horas excedentes.

As ocorrências de atraso ou saída antecipada geradas em razão do não cumprimento da jornada de trabalho diária poderão ser descontadas do banco de horas. No caso de o total de horas a serem abatidas do banco ser maior do que o saldo, a diferença poderá ser compensada até o final do mês subsequente ao das ocorrências de atraso/saída antecipada.

Exemplo:

  • 45 minutos de atraso ou saída antecipada ocorridos em outubro e banco de horas a 30 minutos. Serão descontados 30 minutos do banco de horas e os 15 minutos restantes ficarão como saldo negativo a ser compensado até o final do mês de novembro. 
  • No sistema Hórus, você pode visualizar: 
  1. O horário em que registrou sua frequência, em tempo real;
  2. Todos os registros de ponto já efetuados.

(Legislação – Ato PGJ n. 72/2020)

Registro e validação da frequência

Atualmente, o controle da frequência dos servidores é efetuado por meio do sistema Hórus.

O registro de ponto deve ser realizado diariamente na entrada e na saída do expediente, pelos relógios de ponto (crachá ou biometria), ou pelos computadores do órgão.

O(a) servidor(a) deve justificar, no sistema Hórus, quaisquer ocorrências do seu ponto, que serão validadas pela chefia. A justificativa pode ser feita a partir do dia posterior ao da ocorrência, ou seja, você não precisa esperar finalizar o mês para justificar sua frequência.

A validação da frequência pela chefia envolve a análise das justificativas e a decisão de aceitá-las ou não. Ou seja, um atraso ou saída antecipada ou uma hora extra realizada poderão ser convertidas em banco de horas (negativo ou positivo respectivamente), no caso de a chefia aceitar a justificativa. Por outro lado, se a justificativa não for aceita, o atraso ou saída antecipada ocasionará corte no salário e a hora extra realizada não será convertida em banco de horas.

Atenção!

A validação da frequência envolve duas etapas:

  • Justificativa das ocorrências, pelo(a) servidor(a) interessado(a);
  • Validação pela chefia imediata.

Ambas etapas devem ser finalizadas até o quinto dia útil do mês posterior, sob pena de corte no salário, relativo às ocorrências não validadas.

O sistema Hórus possui um manual contendo orientações sobre a utilização do sistema. O manual está disponível no próprio sistema, no menu na lateral esquerda da tela.

Condições especiais de trabalho

São modalidades de condições especiais de trabalho:

I. Designação provisória para atividade fora da comarca de lotação do(a) servidor(a), de modo a aproximá-lo(a) do local de residência do(a) filho(a) ou do(a) dependente legal com deficiência, assim como do local onde são prestados a si ou aos seus dependentes serviços médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas, ou local que ofereça adequadas condições de acessibilidade;

II. Apoio à unidade ministerial de lotação ou de designação do(a) servidor(a);

III. Concessão de jornada especial de 6 horas diárias (30 horas semanais), sem gerar prejuízo à remuneração, à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo órgão ministerial, em igualdade de oportunidades com os demais servidores;

IV. Exercício da atividade em regime de teletrabalho, observados os horários sem acréscimo de produtividade;

V. Redução dos feitos distribuídos ou encaminhados ao(à) servidor(a) beneficiários da condição especial de trabalho, conforme indicado em cada caso, quando possível a implementação.

O(a) servidor(a) que apresentar alguma das situações listadas a seguir pode requerer uma ou mais modalidades de condições especiais de trabalho, independentemente de compensação laboral posterior e sem prejuízo da remuneração.

Ter doença grave (conforme rol do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988 ou de gravidade equiparável) ou deficiência (incluindo Transtorno do Espectro Autista - TEA);

Ter filho(a), cônjuge/companheiro(a) ou dependente legal com doença grave ou deficiência (incluindo TEA): aplicável às modalidades I, III e IV;

Outras situações de saúde, mediante apresentação de laudo biopsicossocial comprovando a condição alegada e atestando a necessidade de condições especiais de trabalho;

Estar gestante;

Ser lactante, até os 24 meses de idade da criança amamentada;

Ser mãe, pelo nascimento ou adoção de filho, por até 6 meses após o término da licença-maternidade;

Ser pai, pelo nascimento ou adoção de filho, por até 30 dias após o término da licença-paternidade.

Atenção!

As regras listadas acima são apenas um panorama geral. Acesse a página InformaRH e leia o procedimento completo que regulamenta as condições especiais de teletrabalho.

(Legislação: Ato PGJ n. 71/2021)

Teletrabalho

O teletrabalho no âmbito do MPGO pode ser autorizado em algumas circunstâncias. Em qualquer dos casos, o(a) servidor(a) deve observar que:

  • O teletrabalho deve ser realizado dentro do horário normal de expediente do MPGO: das 12 às 19h;
  • A jornada de trabalho diária não pode ser fracionada entre trabalho remoto e presencial, ou seja, o trabalho de um dia deve ser inteiramente realizado de forma remota OU de forma presencial;
  • O ambiente físico deve ser adequado para a realização do teletrabalho e dotado de equipamentos de informática próprios que permitam a comunicação segura de dados com o MPGO;
  • Deve ser previamente autorizado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e estar de acordo com as demais normas do Ato PGJ utilizado para embasar o requerimento.

Autorização do teletrabalho pelo Ato PGJ n. 44/2022:

O teletrabalho deve ser solicitado pela chefia imediata, mediante o envio de plano de trabalho da unidade;

Não pode ser realizado pelo servidor que:

  1. Estiver em estágio probatório;
  2. Ocupar cargo em comissão ou função gratificada de direção ou de chefia, ainda que em substituições;
  3. Apresentar contraindicação por motivo de saúde, constatada em perícia ou avaliação médica;
  4. Estiver respondendo a procedimento de natureza disciplinar ou tiver recebido sanção disciplinar nos últimos 2 anos.

Autorização do teletrabalho e outras condições especiais pelo Ato PGJ n. 71/2021:

Deve ser solicitado pelo(a) interessado(a), não é necessário a concordância da chefia;

O(a) requerente deverá apresentar alguma das seguintes situações:

  1. Ter doença grave ou deficiência (incluindo Transtorno do Espectro Autista – TEA), ou ter filho(a), cônjuge/companheiro(a) ou dependente legal nessa situação;
  2. Outras situações de saúde, mediante apresentação de laudo biopsicossocial comprovando a condição alegada e atestando a necessidade de condições especiais de trabalho;
  3. Estar gestante e ter indicação para o teletrabalho;
  4. Ser lactante, até os 24 meses de idade da criança amamentada;
  5. Ser mãe, pelo nascimento ou adoção de filho, por até 6 meses após o término da licença-maternidade;
  6. Ser pai, pelo nascimento ou adoção de filho, por até 30 dias após o término da licença-paternidade;

Atenção!

As regras listadas acima são apenas um panorama geral da regulamentação do teletrabalho e das condições especiais. Acesse a página InformaRH e leia os procedimentos para ter ciência de todos os requisitos, vedações, restrições e aplicações das normas citadas.

Mesmo aqueles que têm autorização de teletrabalho integral deverão cumprir, pelo menos uma vez ao mês, suas atividades laborais de maneira presencial e integral.

Redução da jornada de trabalho

Às servidoras efetivas, comissionadas ou cedidas que sejam mães de crianças de até 6 anos de idade pode ser concedida redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais e 6 horas diárias.

O referido benefício também poderá ser concedido ao pai, desde que obedecidos outros critérios definidos em Ato.

Mais informações estão disponíveis na página InformaRH.

(Legislação: Ato PGJ 89/2023)

AFASTAMENTOS

Abono de falta

O(a) servidor(a) poderá ter até 5 faltas abonadas por semestre civil, não cumulativos.

A legislação não exige a apresentação de qualquer documento para a justificativa do abono. No entanto, seu usufruto deve ser previamente autorizado pela chefia imediata.

Após o usufruto, o(a) interessado(a) deve justificar sua ausência no sistema Hórus, escolhendo a opção “abono de falta”, para posterior validação da chefia.

O controle do saldo de abonos é realizado pelo sistema Hórus e pode ser visualizado por você a qualquer momento.

Férias

Após 12 meses de efetivo exercício, o(a) servidor(a) terá direito a 30 dias de férias.

As férias poderão ser fracionadas em períodos de pelo menos 10 dias, devendo ser requeridas com antecedência mínima de 15 dias. Nesse caso, o(a) interessado(a) deverá preencher um requerimento, especificando a quantidade de dias que irá usufruir e a data inicial do gozo, com a ciência da chefia imediata.



O adicional de férias será pago em uma única parcela e junto com o salário do mês que antecede o gozo, quando requerido em tempo hábil para tal.

O período de férias requerido pelo(a) servidor(a) comissionado(a), lotado(a) em promotoria de justiça, não pode ser concomitante com o período de férias solicitado pelo(a) Promotor(a) de Justiça titular ou que responde pela lotação do(a) servidor(a). Caso aconteça, deverá apresentar ciência e concordância do(a) Promotor(a) de Justiça substituto(a).

Seu saldo de férias pode ser visualizado no Portal de Servidor. Nele estão disponíveis a quantidade total de férias não usufruídas/convertidas, bem como a quantidade de férias disponível por período aquisitivo.

Conversão de férias em pecúnia

A conversão de 10 dias de férias em pecúnia pode ser requerida pelo(a) servidor(a):

  • Efetivo(a);
  • Comissionado(a);
  • À disposição, desde que com ônus para o MPGO.

Critérios para a concessão:

  • Ter adquirido direito às férias;
  • Ter período aquisitivo completo, ou seja, 30 dias de um único período não usufruídos;
  • Ser solicitada com antecedência mínima de 15 dias do período da conversão, em formulário próprio;
  • No caso de servidor(a) à disposição, a conversão é devida apenas pelo período aquisitivo adquirido durante a disposição ao MPGO.

Licenças

As principais licenças a que os(as) servidores(as) têm direito são: 

    1. Maternidade (180 dias)
    2. Casamento (8 dias)
    3. Luto (8 dias)
    4. Para tratamento de saúde
    5. Por motivo de doença em pessoa da família
    6. Por acidente em serviço
    7. Paternidade (20 dias)

Atenção!

  • A licença deve ser requerida, em sistema próprio, no prazo máximo de 10 dias corridos da data de início, sob pena de indeferimento;
  • A concessão de cada licença está condicionada à apresentação de documentos comprobatórios exigidos na legislação própria;
  • A licença por motivo de doença em pessoa da família, tem limitação de quantidade de dias e pode gerar corte de salário;
  • Leia os procedimentos específicos para cada licença, disponíveis na página InformaRH, para maiores informações.
AUXÍLIOS E GRATIFICAÇÕES

Auxílio-alimentação e auxílio-transporte

Serão concedidos para custeio, respectivamente, da despesa com alimentação e despesa parcial com transporte, no deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa. Se requeridos em até 15 dias após o comunicado de exercício, o auxílio-alimentação e o auxílio-transporte serão concedidos retroativamente à data de início das atividades. Caso contrário, serão concedidos a partir da data do requerimento.

Atenção!

  • Se a folha de pagamento já estiver fechada, o valor devido será creditado na folha seguinte;
  • Os auxílios devem ser requeridos em sistema próprio.

Auxílio-saúde

O auxílio-saúde é concedido como reembolso total ou parcial de despesas com as mensalidades de planos ou seguros de assistência médica, hospitalar e odontológica (planos de saúde ou odontológicos), de livre escolha e responsabilidade do beneficiário.

Atenção!

  • O ressarcimento é devido quando o(a) servidor(a) comprovar as despesas com plano de saúde ou odontológico privados, ou com o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo);
  • São ressarcidos apenas os valores pagos a título de mensalidade (não englobando coparticipação, taxas adicionais, juros, tarifas etc.);
  • O auxílio-saúde é limitado a um teto, estabelecido por faixa etária;
  • Há um rol de dependentes aos quais é pago o auxílio-saúde;
  • O requerimento pode ser feito a qualquer tempo, sendo pago a partir do mês do registro do pedido;
  • Sempre que houver alteração no valor da mensalidade do plano de saúde/odontológico, o servidor deverá registrar um novo pedido de auxílio-saúde;
  • Se a folha de pagamento estiver fechada, o valor devido será creditado na folha seguinte.
  •  

Para mais informações, acesse o procedimento disponível na página InformaRH.

(Legislação: Resolução CNMP n. 233/2020; Ato PGJ n. 1/2022)

Auxílio-creche

O auxílio-creche é concedido, mensalmente, por cada filho ou dependente, sob guarda ou tutela, menor de 6 anos de idade. Ou, no caso de filho ou dependente com deficiência, TEA ou condição clínica crônica que determine cuidados especiais, até os 12 anos de idade.

Se concedido, será pago integralmente a partir do mês do requerimento, independente do dia do pedido, mas desde que esteja corretamente instruído. Se a folha de pagamento já estiver fechada, o valor devido será creditado na folha seguinte.

Quando o dependente for criança com deficiência, TEA ou condição clínica crônica que determine cuidados especiais, o auxílio será concedido com acréscimo de 1/3 em seu valor, mediante avaliação da Divisão de Saúde Ocupacional da SGRH.

Auxílio-funeral

À família do(a) servidor(a) que falecer, ainda que aposentado(a) ou em disponibilidade, será pago o auxílio-funeral em valor correspondente a 3 vezes o menor vencimento de cargo de provimento efetivo dos quadros do serviço auxiliar do Ministério Público.

O auxílio será pago, por meio de procedimento administrativo, à pessoa da família que comprovadamente, por meio de notas fiscais, houver custeado o funeral. Se mais de 1 pessoa da família houver custeado o funeral, cada parte será indenizada proporcionalmente de acordo com a quota-parte comprovadamente paga, observado o limite máximo autorizado.

Se o funeral for custeado por terceiro, ele será indenizado pelo valor efetivamente despendido e comprovado por meio de notas fiscais em seu nome.

Gratificação pelo exercício de serviço de natureza especial

Pago apenas aos(às) servidores(as) efetivos(as) e aos(às) servidores(as) à disposição do MPGO, quando da realização de serviço de natureza especial, à razão de 1/60 do valor da sua remuneração e limitada a 1/3 dela.

O requerimento da gratificação deve ser enviado até o 30º dia do mês subsequente ao da prestação do serviço e deve conter a assinatura da chefia responsável.

Para mais informações, acesse o procedimento específico disponível na página InformaRH.

(Legislação: Lei Complementar Estadual n. 89/2011; Ato PGJ n. 23/2020 e suas alterações)

Gratificação de Incentivo Funcional (GIF)

Benefício concedido aos(às) servidores(as) efetivos(as) do MPGO, portadores de títulos acadêmicos, desde que a titulação não seja requisito para provimento do cargo.

O valor da gratificação varia conforme o grau de instrução comprovado e incide sobre o vencimento, nas seguintes proporções:

  • Graduação: 10%;
  • Especialização: 15%;
  • Mestrado: 20%;
  • Doutorado: 25%.

Atenção!

  • As porcentagens não são cumulativas;
  • O pagamento do benefício, se concedido, retroagirá à data do envio dos autos em que se constatar o envio da documentação completa;
  • O(a) servidor(a) deverá justificar a correlação entre os conhecimentos adquiridos e as atribuições do seu cargo efetivo.

Gratificação de Aperfeiçoamento Continuado

A GAC é uma gratificação de natureza remuneratória que pode ser concedida aos servidores e servidoras efetivas do MPGO, em efetivo exercício, por períodos de até 12 meses, renovável a cada ciclo. Para isso, o integrante precisa concluir uma carga horárias de cursos de aperfeiçoamento.

OBRIGAÇÕES ANUAIS

Recadastramento

O recadastramento é anual e obrigatório a todos os(as) servidores(as).

Atenção!

  • Mesmo que você não tenha atualizações cadastrais, é necessário realizar o recadastramento;
  • Período do recadastramento: 1º de março a 15 de junho;
  • Sistema: o recadastramento deve ser feito em sistema próprio, disponível no Portal do Servidor.

     (Legislação: Ato Conjunto PGJ-CGMP n. 3/2020)

Declaração de bens e renda

Por força de lei, todos(as) os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) devem apresentar anualmente, à SGRH, declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio:

1.Servidor(a) ocupante de cargo em comissão;

2.Servidor(a) ocupante de função de confiança;

3.Servidor(a) ocupante de cargo eletivo;

4.Servidor(a) que ocupou, mesmo que em substituição, no ano anterior, cargo em comissão ou função de confiança.

A declaração deve ser entregue pelo sistema de Recadastramento, no período determinado para o recadastramento anual obrigatório.

(Legislação: Lei Federal n. 8.429/1992; Lei Federal 8.730/1993; Ato Conjunto PGJ-CGMP n. 3/2020)

Prestação de contas: auxílio saúde

Anualmente, o(a) servidor(a) deve prestar contas do auxílio-saúde recebido no ano anterior, sob pena do cancelamento do benefício e devolução dos valores recebidos.

A prestação de contas deve ser realizada em sistema próprio, no mês de março ou abril.

(Legislação: Resolução CNMP n. 233/2020; Ato PGJ n. 1/2022)

SEGURANÇA E SAÚDE

Atendimento psicossocial

O atendimento psicossocial é o acolhimento e a escuta dos(as) integrantes do MPGO, realizados pelas analistas em psicologia e em serviço social da SGRH.

É uma importante ferramenta de apoio à pessoa em sofrimento psíquico, por adoecimento mental ou físico, processo de luto, dentre outras situações possíveis, sempre resguardado o sigilo das questões abordadas.

Os atendimentos podem ser realizados presencialmente, na sala T-5 do Anexo I, em Goiânia, por telefone ou chamada de vídeo.

O atendimento é disponibilizado a todos os(as) integrantes do MPGO, mas não substitui outros tipos de acompanhamentos, como o psicoterápico ou o médico.

O telefone para contato está disponível na lista de ramais, na Intranet do MPGO.

Avaliação ergonômica de postos de trabalho

A Divisão de Segurança no Trabalho, da SGRH, realiza a avaliação ergonômica dos postos de trabalho e auxilia a ajustar ou substituir os equipamentos ergonômicos disponibilizados pelo MPGO.

A avaliação também é realizada, de forma remota, para os(as) servidores(as) lotados(as) no interior, seguindo critérios técnicos pré-definidos.

Para saber como requerer este auxílio, acesse o procedimento disponível na página InformaRH.

Consultório de saúde ocupacional

O edifício-sede do MPGO em Goiânia conta com um consultório de saúde ocupacional, localizado na sala S2B (subsolo), ala A.

No consultório, são realizadas as seguintes ações:

  • Realização de exames médicos ocupacionais periódicos dos(as) membros(as) e servidores(as) do MPGO;
  • Primeiro atendimento de intercorrências clínicas que ocorram dentro do edifício-sede, com visitantes ou com integrantes, estagiários(as) ou terceirizados(as) do MPGO durante a jornada de trabalho, entre 12h e 19h.

O ramal do consultório está disponível na lista de ramais, na Intranet do MPGO.

Ipasgo

O integrante que tiver interesse em aderir ao plano de saúde deve comparecer à sede do Ipasgo (Rua 90, St. Pedro Ludovico), ou a uma unidade do Vapt-Vupt, portando cópia dos seguintes documentos:

  • documentos pessoais (RG e CPF);
  • comprovante de endereço;
  • comprovante bancário;
  • ato de nomeação publicado no Diário Oficial do MP (www.mp.go.gov.br);
  • termo de posse;
  • comunicado de exercício e declaração de vencimentos emitidos pela Superintendência de Finanças.

O servidor optante pelo Ipasgo Saúde deverá ser titular do plano. Caso seja dependente de outro titular do Ipasgo Saúde, deverá, necessariamente, desvincular-se da situação de dependência e vincular-se como titular.

O documento de inclusão não precisa ser devolvido à Superintendência de Finanças, nem à Superintendência de Gestão em Recursos Humanos, ficando sob a posse do interessado.

OUTRAS INFORMAÇÕES

Outros requerimentos/assuntos

Você pode solicitar também, dentre outros:

  • Autorização para dirigir veículo oficial;
  • Auxílio-saúde em virtude de acidente em serviço, doença profissional ou moléstia grave;
  • Averbação de tempo de serviço;
  • Emissão de certidões e declarações de vínculo;
  • Equipamentos ergonômicos;
  • Inclusão de dependente para fins de abatimento de imposto de renda;
  • Licença por acidente em serviço;
  • Readaptação de função;
  • Remoção por motivo de saúde;
  • Remoção por permuta.

Oficiais de promotoria

Ocupantes do cargo de Oficial de Promotoria devem buscar orientações sobre a condução do veículo oficial na Divisão de Transportes e Comunicação.

CONTATOS DA SGRH

InformaRH

Acesse a página da SGRH, a InformaRH, e obtenha:

  • Orientações detalhadas sobre as informações contidas neste manual;
  • Conhecimento sobre outros serviços prestados pela SGRH;
  • Informações sobre prazos e regras relativos a cada procedimento;
  • Orientações sobre como elaborar e registrar seus pedidos.

A página está disponível no banner Links Rápidos, no lado direito da tela da intranet.

RAMAIS, WHATSAPP E E-MAIL

  • Os ramais da SGRH estão detalhados, por assunto, na Lista de Ramais, disponível na Intranet do MPGO. Acesse o documento e verifique o ramal da pessoa com quem você deseja falar, de acordo com o assunto do seu interesse;
  • A SGRH também possui um número de WhatsApp, por meio do qual você pode esclarecer dúvidas relacionadas aos assuntos de recursos humanos. Salve o número no seu celular: 62 3243-8691;
  • E-mails: todos os e-mails das unidades da SGRH estão disponibilizados na página InformaRH.

Lista de transmissão

Por fim, mas não menos importante, clique aqui e inscreva-se na nossa lista de transmissão! Assim, você sempre ficará sabendo, em primeira mão, das novidades do seu interesse.

SGRH – A gente se cuida 😉