MPGO dá inicio ao período de recadastramento obrigatório de integrantes 

A Superintendência de Gestão em Recursos Humanos (SGRH) informa que o recadastramento anual dos integrantes do Ministério Público de Goiás (MPGO) deve ser realizado por todos(as) integrantes até o dia 31 de maio de 2025, por meio do Portal do Servidor, disponível na intranet.

O recadastramento tem como objetivo garantir a atualização da base cadastral do MPGO, permitindo que os integrantes realizem alterações ou confirmem as informações já registradas.

Novidades no recadastramento 2025

Exclusão de dependentes – Agora é possível remover dependentes, seja porque não se enquadram mais nos critérios para constarem no cadastro funcional, ou por outros motivos;

Comprovação do registro profissional – Servidores ocupantes dos cargos de analista Contábil, em Comunicação Social, em Biblioteconomia, em Medicina, em Medicina do Trabalho, em Edificações, em Psicologia, em Serviço Social, em Estatística e Ambiental devem apresentar  documento comprobatório de registro no respectivo conselho de classe. Serão aceitos: certidão de regularidade emitida há no máximo 30 dias ou comprovante de pagamento da anuidade de 2025 (boleto/guia + comprovante de pagamento). O número do registro profissional também deve ser atualizado no sistema.

Atualização de declaração de deficiência – Foi modificada a forma de declaração de deficiência, passando a incluir também o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além disso, o sistema agora permite a anexação de laudos médicos para comprovação da condição.

Inclusão de informações sobre altura e numeração de calçado – Esses dados serão utilizados para facilitar a concessão de mobiliário ergonômico, como cadeiras adaptadas, e agilizar a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), garantindo calçados adequados para determinadas atividades.

Histórico de recadastramento – Agora será possível visualizar no histórico de recadastramento quais informações foram alteradas em cada atualização realizada, proporcionando mais transparência e controle ao usuário.

Declaração de bens e valores

Conforme o artigo 13 da Lei Federal nº 8.429/1992 e outras normativas, membros(as) e servidores(as) que ocuparam cargo em comissão ou função de confiança em 2024, ainda que em substituição, devem apresentar a declaração de bens e valores.

A SGRH reforça que apenas será aceita a versão integral do documento emitido pela Receita Federal em formato PDF.
❌ Não serão aceitas declarações parciais, manuscritas, digitalizadas ou fotografadas.

✅ Após finalizar a declaração do Imposto de Renda junto à Receita Federal, os(as) integrantes devem salvar e anexar ao recadastramento o arquivo completo em PDF. O recibo de entrega do IRPF não deve ser enviado.

Por que manter seus dados atualizados?

O recadastramento anual é fundamental para garantir uma gestão eficiente e estratégica dos recursos humanos do MPGO. A atualização das informações cadastrais impacta diretamente na definição de políticas institucionais, auxiliando na tomada de decisões e no aprimoramento da administração de benefícios.

Além disso, os dados atualizados são utilizados como base para diversos sistemas institucionais, tais como:

Sistema de diárias – O endereço atualizado é utilizado para concessão de deslocamentos.

Auxílio-saúde e auxílio-creche – A correta inclusão e exclusão de dependentes evita retrabalho.

Acompanhamento da equipe multidisciplinar – Permite um melhor monitoramento e suporte aos integrantes com deficiência.

Manter seus dados atualizados é essencial para que o MPGO possa oferecer serviços mais ágeis, personalizados e eficientes. Faça seu recadastramento e contribua para a melhoria contínua da gestão de pessoas!