MPGO inicia período de recadastramento obrigatório de integrantes

A Superintendência de Gestão em Recursos Humanos (SGRH) informa que o recadastramento anual obrigatório das(os) integrantes do Ministério Público de Goiás (MPGO) já está disponível e deve ser realizado até o dia 31 de maio de 2026, por meio do Portal do Servidor, disponível na intranet.

O procedimento é obrigatório e tem como objetivo manter atualizadas as informações cadastrais de membras(os), servidoras(es), estagiárias(os) e residentes, contribuindo para uma gestão de pessoas mais eficiente, estratégica e alinhada às necessidades institucionais.

A SGRH preparou um tutorial com o passo a passo completo para auxiliar no procedimento. O material mostra desde o download do documento no site da Receita Federal até o envio final pelo Portal do Servidor. Clique aqui e confira.

Além de confirmar os dados já existentes, as(os) integrantes também poderão atualizar informações pessoais, funcionais e cadastrais diretamente pelo sistema.

Declaração de Imposto de Renda

A SGRH reforça que membras(os) e servidoras(es) que exerceram cargo em comissão ou função de confiança (mesmo que em substituição) durante o ano de 2025, ainda que em substituição, também deverão encaminhar a Declaração de Bens e Valores, conforme previsto na legislação vigente.

Para o envio, será aceita exclusivamente a versão integral da Declaração de Imposto de Renda emitida pela Receita Federal em formato PDF.

Não serão aceitos:

  • recibo de entrega do IRPF;
  • documentos parciais;
  • arquivos digitalizados;
  • fotografias;
  • declarações manuscritas.

Documentos que exijam assinatura das partes, como declaração de união estável, poderão ser apresentadas desde que estejam assinadas eletronicamente por todos os envolvidos. Para isso, recomenda-se a utilização de assinaturas eletrônicas disponíveis como o GOV.br ou certificados digitais.

A orientação é que, após finalizar a declaração junto à Receita Federal, a(o) integrante salve o arquivo completo em PDF e realize a anexação diretamente no sistema de recadastramento.

Por que manter os dados atualizados?

As informações cadastrais são utilizadas como base para diversos serviços e benefícios institucionais, impactando diretamente procedimentos administrativos e políticas de gestão de pessoas.

Entre os sistemas e processos que dependem da atualização cadastral estão:

  • concessão de diárias;
  • auxílio-saúde;
  • auxílio-creche;
  • acompanhamento funcional;
  • suporte da equipe multidisciplinar;
  • atualização de dependentes;
  • ações voltadas à saúde e segurança no trabalho.

A atualização correta dos dados também contribui para maior agilidade nos atendimentos, redução de retrabalho e aprimoramento contínuo dos serviços oferecidos às(aos) integrantes.

A SGRH orienta que o recadastramento seja realizado com atenção e dentro do prazo estabelecido, evitando possíveis impactos administrativos e financeiros decorrentes da ausência de atualização cadastral.