Recadastramento MPGO 2025: declare seu IR e apoie projetos sociais

Um dos itens obrigatórios para envio no Recadastramento anual no MPGO, as declarações do Imposto de Renda 2025 foram liberadas pela Receita Federal na última segunda-feira (17), e você sabia que pode aproveitar esse momento para doar parte do imposto devido a instituições que atendem crianças, adolescentes e pessoas idosas?

Em Goiás, os contribuintes têm a oportunidade de destinar parte do Imposto de Renda (IR) para auxiliar no financiamento do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fecad) e do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Fedpi). Essa possibilidade está disponível para pessoas físicas que optam pela declaração completa.

É importante lembrar que o limite para destinação é de 6% sobre o imposto devido. No entanto, ao fazer a destinação diretamente na declaração, há um limite de 3% para cada tipo de Fundo. Não é necessário calcular esses valores, pois o programa calcula automaticamente as somas disponíveis.

O procedimento deve ser realizado durante a declaração do IR 2025. Para fazer a doação, o contribuinte precisa abrir o programa da Receita Federal, clicar em “doação diretamente na Declaração/ECA” ou “doação diretamente Declaração/Idoso“ e indicar o “Fundo Estadual/UF – Goiás”. Depois é só preencher o quanto deseja doar, que o programa calcula automaticamente o valor. Em seguida é só imprimir o DARF e efetuar o pagamento até a data prevista. Confira o Manual “Imposto de Renda Solidário: Transformando Solidariedade em Ação” do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO), clique aqui, ou fale com seu/sua contador(a) a respeito.

Recadastramento MPGO

A Superintendência de Gestão em Recursos Humanos (SGRH) deu início ao período de Recadastramento Anual dos integrantes do Ministério Público de Goiás (MPGO). O processo deve ser realizado por todas(os) as(os) integrantes até o dia 31 de maio de 2025, por meio do Portal do Servidor, disponível na intranet.

Conforme o artigo 13 da Lei Federal n.º 8.429/1992 e outras normativas, membras (os) e servidoras (es) que ocuparam cargo em comissão ou função de confiança em 2024, ainda que em substituição, devem apresentar a declaração de bens e valores.

A SGRH reforça que apenas será aceita a versão integral do documento emitido pela Receita Federal em formato PDF. Saiba mais sobre as novidades do Recadastramento 2025, clique aqui.