SGRH informa que Ipasgo adotará nova forma de cobrança a partir de 2026

A Superintendência de Gestão em Recursos Humanos (SGRH) informa que, a partir de 2026, o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) passou a adotar uma nova sistemática de cobrança das contribuições relativas à assistência à saúde.

Pela nova regra, o valor da contribuição será cobrado individualmente por servidora(or), acrescido de 30% por dependente, assim considerados:

  • filha(o) menor de idade;
  • filha(o) universitária(o) até 24 anos;
  • cônjuge ou companheira(o).

No contracheque, os valores serão identificados de forma distinta:

  • a parcela referente à(ao) servidora(or) constará como “IPASGO SAÚDE – BÁSICO” ou “IPASGO SAÚDE – ESPECIAL”;
  • a parcela correspondente às(aos) dependentes será identificada como “IPASGO DEPENDENTES”.

Havendo divergência nas informações referentes aos valores cobrados ou à quantidade de dependentes, a(o) servidora(or) deverá entrar em contato diretamente com o Ipasgo para regularização.

Atenção ao auxílio-saúde

As(aos) servidoras(es) que ainda não tenham atingido o teto do auxílio-saúde deverão realizar nova solicitação do benefício no Portal SGRH, a fim de adequação ao limite máximo previsto.

Teto do auxílio-saúde – servidoras(es) ativas(os) e inativas(os)
Faixa etária (anos)       Valor máximo (R$)

18 a 28                               792,00

29 a 38                               864,00

39 a 48                               1.008,00

49 a 54                               1.080,00

55 a 59                               1.152,00

60 a 65                               1.267,20

66 a 70                               1.382,40

71 a 75                               1.497,60

76 a 79                               1.612,80

80 anos ou mais             1.728,00

Recomenda-se que as(os) servidoras(es) verifiquem atentamente seus contracheques e, se necessário, providenciem a atualização ou nova solicitação do auxílio-saúde, observando os prazos e as orientações administrativas vigentes.

(Texto: nota da SGRH – Edição: Assessoria de Comunicação Social do MPGO)