A Superintendência de Gestão em Recursos Humanos (SGRH) informa que, a partir de 2026, o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) passou a adotar uma nova sistemática de cobrança das contribuições relativas à assistência à saúde.
Pela nova regra, o valor da contribuição será cobrado individualmente por servidora(or), acrescido de 30% por dependente, assim considerados:
- filha(o) menor de idade;
- filha(o) universitária(o) até 24 anos;
- cônjuge ou companheira(o).
No contracheque, os valores serão identificados de forma distinta:
- a parcela referente à(ao) servidora(or) constará como “IPASGO SAÚDE – BÁSICO” ou “IPASGO SAÚDE – ESPECIAL”;
- a parcela correspondente às(aos) dependentes será identificada como “IPASGO DEPENDENTES”.
Havendo divergência nas informações referentes aos valores cobrados ou à quantidade de dependentes, a(o) servidora(or) deverá entrar em contato diretamente com o Ipasgo para regularização.
Atenção ao auxílio-saúde
As(aos) servidoras(es) que ainda não tenham atingido o teto do auxílio-saúde deverão realizar nova solicitação do benefício no Portal SGRH, a fim de adequação ao limite máximo previsto.
Teto do auxílio-saúde – servidoras(es) ativas(os) e inativas(os)
Faixa etária (anos) Valor máximo (R$)
18 a 28 792,00
29 a 38 864,00
39 a 48 1.008,00
49 a 54 1.080,00
55 a 59 1.152,00
60 a 65 1.267,20
66 a 70 1.382,40
71 a 75 1.497,60
76 a 79 1.612,80
80 anos ou mais 1.728,00
Recomenda-se que as(os) servidoras(es) verifiquem atentamente seus contracheques e, se necessário, providenciem a atualização ou nova solicitação do auxílio-saúde, observando os prazos e as orientações administrativas vigentes.



