Solicitação de licença por motivo de doença em pessoa da família agora está disponível no Portal de Serviços da SGRH

A Superintendência de Gestão em Recursos Humanos (SGRH) informa que membros, servidoras e servidores do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) agora devem realizar a solicitação de licença por motivo de doença em pessoa da família diretamente pelo Portal de Serviços da SGRH. Além disso, quando houver necessidade de solicitação à Junta Médica Oficial, a comunicação também deve ser registrada no sistema.

Benefícios de solicitar a licença pelo Portal SGRH

Acompanhamento dos prazos – O sistema permite que o solicitante monitore o prazo máximo para concessão administrativa da licença junto ao MPGO.

Notificação automática – A unidade de lotação e a chefia do solicitante receberá um e-mail automático sempre que houver uma nova solicitação ou comunicação, garantindo mais transparência e agilidade no processo.

Controle de concessão – O sistema informa quando o prazo máximo de 60 dias com pagamento integral será atingido, evitando dúvidas sobre os limites estabelecidos.

Quem pode solicitar a licença e para quais familiares?

Membros do MPGO podem solicitar a licença para o acompanhamento de:

  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Ascendentes (pais, avós)
  • Descendentes (filhos, netos)
  • Irmãos(ãs)
  • Dependentes registrados no assentamento funcional

Servidores do MPGO podem solicitar a licença para o acompanhamento de:

  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Pai, mãe, padrasto ou madrasta
  • Filho(a) ou enteado(a)
  • Dependentes registrados no assentamento funcional

Prazos e Procedimentos

A nova funcionalidade no Portal de Serviços da SGRH tem o objetivo de facilitar e agilizar o processo de solicitação da licença, garantindo mais praticidade para membros e servidores. As regras para concessão seguem os seguintes critérios:

📌 Para Servidores Efetivos e Membros:

Até 30 dias: Solicitação diretamente no Portal SGRH
Acima de 30 dias: Solicitação via ATENA à Junta Médica Oficial (com envio ao protocolo) e comunicação no Portal SGRH
Até 60 dias podem ser concedidos com vencimento integral

📌 Para Servidores Comissionados:

Até 15 dias: Solicitação diretamente no Portal SGRH
Acima de 15 dias: Solicitação via ATENA à Junta Médica Oficial (com envio ao protocolo) e comunicação no Portal SGRH
Até 60 dias podem ser concedidos com vencimento integral

Para mais detalhes sobre a mudança e os requisitos da licença, os membros e servidores devem consultar o INFORMARH, clique aqui.