Finalizamos o primeiro processo seletivo de Residência do Ministério Público de Goiás (MPGO). Abaixo, preparamos algumas perguntas e respostas para auxiliar as Promotorias de Justiça nas próximas etapas de contratação.
O contrato de Residência do MPGO pode ter duração de até 3 anos.
Não. A seleção de residentes do MPGO visa substituir paulatinamente a contratação de estagiários de pós-graduação. Não haverá novos processos seletivos para estagiário de pós-graduação jurídico, todavia os contratos poderão continuar vigentes até o prazo limite do estágio.
Sim, uma vez que após a convocação dos aprovados para suprir as vagas os candidatos têm 10 dias para apresentar documentação e depois 3 dias para emissão e assinatura de Termo de Compromisso de Residência.
Por ordem de classificação do candidato, conforme as vagas em cada comarca, obedecendo às cotas.
Deverá ser solicitado candidato da regional, especificando se as atividades serão em teletrabalho ou presencial, com isso haverá consulta aos candidatos aprovados para verificar o interesse:
Ressalta-se que a convocação de candidatos para suprir a necessidade de comarcas onde não houveram aprovados será após finalizada a 1ª rodada de convocação das cidades com aprovados.
A Superintendência de Gestão em Recursos Humanos (SGRH) entrará em contato com as Promotorias de Justiça quando o atual estagiário for convocado, de acordo com a ordem classificatória, para iniciar a residência para confirmar o interesse em manter o integrante no quadro de pessoal daquela unidade. Caso haja interesse, o Residente será mantido no mesmo local.
Se o residente tiver sido aprovado para a mesma comarca para a qual fez inscrição, ficará a cargo de sua chefia definir pelo trabalho presencial, teletrabalho ou híbrido.
Caso a convocação do residente seja para comarca diferente de sua inscrição, suas atividades serão em regime de teletrabalho.
Fale com o Departamento
de Estágio e Serviço Voluntário
(62) 3243-8602
O Ato PGJ 60/2023 regulamenta o Programa de Residência no âmbito do Ministério Público do Estado de Goiás. Este site NÃO SUBSTITUI a leitura do Ato regulatório. Clique aqui para acessá-lo.
Departamento de Estágio e Serviço Voluntário
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